Regulamento do 2º Salão
dos Novos de Artes Visuais
A
Associação dos Artistas Plásticos do Acre (AAPA), através do Governo Federal,
Governo do Estado do Acre e Fundação Estadual de Comunicação e Cultura Elias
Mansour (FEM), por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, apresenta o
regulamento do 2º Salão dos Novos de
Artes Visuais. O objetivo do Salão é proporcionar a valorização, o
incentivo a descoberta de novos talentos no segmento das Artes Visuais,
fomentando a produção artística no Estado do Acre.
1. Realização:
1.1
O 2º Salão dos Novos de Artes Visuais,
será coordenado por uma comissão organizadora, indicada pela diretoria da AAPA.
1.2
O 2º Salão dos Novos de Artes Visuais,
será realizado no período de 26 de janeiro a 26 de abril de 2021, em Rio Branco
- Acre.
2. Inscrição:
2.2
Poderão se inscrever nesta seleção novos artistas brasileiros e estrangeiros maiores
de 18 anos legalmente residentes no Estado do Acre, que nunca realizaram
exposição individual.
2.3
As inscrições poderão ser realizadas na sede da AAPA, situada na Av. Getúlio
Vargas 554 - Centro (anexo à Prefeitura de Rio Branco, sala 04), de segunda a
sexta das 08h às 11h30 e das 14h às 17h e/ou através de formulário
de inscrição disponível no site: http://artistasplasticosac.blogspot.com
2.4
A inscrição será efetivada mediante preenchimento do formulário, com o envio
de fotos dos trabalhos. As fotos deverão estar em formato jpg
e não excederem o tamanho máximo do arquivo de 10MB.
2.5
Somente serão aceitas inscrições realizadas na sede da AAPA, obedecendo os
horários de funcionamento da entidade e/ou através do e-mail acima e enviadas até
às 23h59 do dia 21 de fevereiro de 2021. As inscrições que não forem
recebidas dentro destes prazos não serão aceitas.
2.6
Só serão aceitas obras inéditas, que não participaram de salões ou exposições
anteriores, ou produzidas exclusivamente para esta mostra;
2.7
Ao se inscrever o artista autoriza aos promotores do avento o uso das imagens
de suas obras, para fins de divulgação e registro do Salão.
2.8
Todas as imagens enviadas deverão conter identificação de acordo com a ficha de
inscrição.
2.9
As obras apresentadas não poderão ultrapassar as seguintes medidas:
- Bidimensionais (pintura em telas, desenhos,
gravuras, aquarelas e fotografias) não poderão ultrapassar a 100x120cm (um
metro por um metro e vinte).
- Tridimensionais
(esculturas,
objetos e instalação) o tamanho máximo não pode ultrapassar 150x150x150cm
(1,5m de altura, 1,5m de largura e 1,5m de profundidade);
2.10
Cada artista poderá inscrever até 2 (duas) obras em cada uma das duas
categorias.
2.11
Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis ou
adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos e/ou
comprometam a integridade física do local e das pessoas em geral, bem como os
trabalhos devem ser inéditos produzidos para o Salão nos anos de 2020 a 2021.
2.12
O ato da inscrição implica na automática e plena concordância do inscrito com
as normas deste regulamento.
3. Categorias:
As obras deverão ser inscritas nas seguintes
categorias:
·
Bidimensionais, que compreendem: Pintura em tela,
desenhos, aquarela, gravuras, técnicas mistas, fotografia, impressões e vídeos
arte.
Obs.:
Estas obras deverão obedecer às seguintes dimensões: mínimo 30 cm x 40 cm
(trinta por quarenta centímetros) e máximo 100 cm x120cm (sem por sento e vinte
centímetro, com ou sem moldura, devidamente apresentável, não podendo
ultrapassar essas medidas).
·
Tridimensionais, que compreendem: esculturas, objetos e
instalações.
Obs.:
Estas obras deverão obedecer às seguintes mediadas: mínimo 40 x 40 x 40 cm e máximo 150x150x150cm
(1,5 m de altura, 1,5 m de largura e 1,5 m de profundidade).
4. Seleção para a Mostra:
4.1
A seleção será realizada no período de 22 a 23 de fevereiro de 2021, por uma
comissão de seleção convidada pela AAPA.
4.2
A seleção será realizada de acordo com critérios determinados pela comissão
organizadora do evento;
4.3
Após a seleção será lavrada ata, onde serão fundamentados os critérios adotados
e o resultado da seleção;
4.4
O resultado da seleção será divulgado no blog: http://artistasplasticosac.blogspot.com e através de comunicação
direta, aos artistas inscritos a partir de 24 de fevereiro de 2021.
5. Recepção dos Trabalhos:
5.1
As obras deverão ser entregues pessoalmente ou via correios, na Sede
da Associação dos Artistas Plásticos do Acre-AAPA. Av. Getúlio Vargas
554, anexo a Prefeitura Municipal de Rio Branco – AC, sala 04. Centro - CEP 69.900-060
Rio Branco/AC, no período 24 de fevereiro a 05 de março de 2021, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h.
5.2
Todas as obras deverão ser entregues em perfeitas condições apresentável para a
exposição (seca, acabamento lateral e/ou emoldurada, etc.), com as etiquetes no
verso, contendo: o nome do artista, título da obra, técnica, dimensões e ano de
produção.
6. Transportes:
6.1 Todas as despesas de envio das obras são
por conta dos participantes;
6.2 As obras que forem enviadas por correios
ou transportadoras deverão ser enviadas pelos artistas com frete de ida e volta
pago e ser acondicionadas em embalagens apropriadas, que possibilitem sua
reutilização e garantem segurança e integridade da obra no retorno;
6.3 A AAPA e os organizadores do evento ficam
isentos de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos às obras enviadas
durante o transporte.
7. Julgamento:
7.1 As obras selecionadas serão julgadas por
um corpo de 3 (três) jurados escolhido pela AAPA até o dia 09 de março de 2021.
7,2 O resultado da premiação será divulgado
no momento da abertura da exposição do Salão que ocorrerá dia 10 de março de
2021.
8. Montagem e desmontagem:
8.1 A exposição das obras selecionadas
será na Galeria de Arte Juvenal
Antunes - Fundação Elias Mansour (FEM), situada na rua Eduardo Assmar, n.º
1291, Bairro Seis de Agosto, CEP: 69.900-000, Rio Branco – AC.
8.2
O plano de exposição das obras selecionadas é responsabilidade exclusiva da
curadoria da mostra, sendo montada pela equipe organizadora escolhida para tal
fim;
8.3
Caso alguma obra necessite de um trabalho de montagem especial ou suportes
específicos o artista participante deve acompanhar a montagem junto a
curadoria, bem como se responsabilizar por despesas extras com a montagem.
9. Devolução das obras:
9.1 Todas as obras, premiadas ou não, serão
devolvidas aos participantes;
9.2 Os artistas selecionados não poderão, em
nenhuma hipótese, retirar seus trabalhos antes do termino do evento;
9.3 Após o encerramento os artistas terão 10
dias para providenciar a retirada de suas obras, no mesmo local da entrega;
9.4 Expirados os prazos estabelecidos para a
retirada das obras, cabe ao órgão promotor (AAPA) dar a elas o destino que
melhor convier.
10. Premiação:
10.1
O 2º Salão dos Novos de Artes Visuais,
distribuirá 15 (quinze) Prêmios,
seguindo a seguinte ordem e valores: na categoria Bidimensional e Tridimensional (doze) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e 03 (três) prêmio revelação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
10.2
O mesmo artista poderá ser premiado nas duas categorias (Bidimensional e
Tridimensional), cabendo a comissão julgadora decidir sua classificação.
10.3
Sobre os recursos da premiação incidirão os devidos impostos exigidos por lei.
10.4
O resultado e premiação do 2º Salão dos
Novos de Artes Visuais, será divulgado na abertura da exposição no dia 10
de março de 2021.
10.5
A comissão julgadora será composta de 3 (três) membros convidados pela AAPA.
10.6
Das decisões do júri são irrevogáveis.
11. Disposições gerais:
11.1 As premiações estão sujeitas a retenção
de Imposto de Renda, na forma da legislação em vigor.
11.2 As imagens de todos os trabalhos
selecionados poderão ser utilizadas livremente para fins de divulgação do
Salão, sem representar ônus ao órgão promotor do mesmo;
11.3 Aos membros da comissão organizadora e
julgadora, bem como aos curadores, poderão participar do Salão, como convidados
especiais e não serão agraciados com item de PREMIAÇÃO;
11.4 Ao
se inscrever no Salão o concorrente declara aceitar todas as normas
estabelecidas neste Regulamento.
11.5 Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.
12. Disposições finais:
12.1 O (a) candidato (a) que desacatar a
Comissão de Jurados e/ou Organizadora, ou retirar sua (s) obra (s) antes do
prazo estabelecido para o encerramento da mostra será penalizado com a perda de
qualquer premiação no referido salão e impedido de participar dos próximos
eventos realizados pela AAPA, por dois anos consecutivos.
13. Cronograma:
·
Lançamento
e abertura de inscrições: 19 de janeiro a 21 de fevereiro de 2021 (PRORROGADA);
·
Seleção: 22 a 23 de fevereiro de 2021;
·
Comunicação
dos selecionados: 24 a 25 de fevereiro de 2021;
· Recepção
das obras selecionadas: 26 de fevereiro a 05 de março de 2021;
· Montagem
da exposição: 06 a 08 de março de 2021.
(Local: Galeria de Arte Juvenal Antunes - Fundação Elias Mansour (FEM), situada na rua Eduardo Assmar, n.º 1291, Bairro Seis de Agosto, CEP: 69.900-000, Rio Branco – AC)
· Julgamento
das obras pela Comissão de Julgadora: 09 de março de 2021;
· Abertura
do Salão: 10 de março de 2021;
· Divulgação
do resultado do Salão e entrega da Premiação: 10 de março de 2021;
· Período
de realização da Exposição: 10 a 31 de março de 2021;
· Devolução das obras: 01 a 15 de abril de 2021.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO ENCERRADO
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